Ainda que não sejam Dogmas de Fé, sabemos que a Igreja Católica, velada ou abertamente tem aprovado muitas aparições e manifestações de Maria ao longo da caminhada do Povo de Deus. Lembramos aqui algumas delas.
Em Guadalupe, no México, ela aparece a um pobre índio no tempo da colonização e exploração espanhola. Em Lourdes, na França, aparece a uma humilde garota pastora, cujo Vigário não queria admití-la à Primeira Comunhão. Em Fátima, Portugal, ela visita três humildes crianças pastorinhas. No Brasil, ela se manifesta três pobres pescadores do Rio Paraiba, através de uma tosca imagem de argila quebrada, tornando-se conhecida como Nossa Senhora da Conceição Aparecida, aliás, padroeira do Brasil.
As mensagens de Maria que a Igreja acolhe, são sempre profundamente evangélicas, falando de oração, de conversão e de libertação.
A respeito de certas aparições de Maria, houve um pronunciamento de teólogos luteranos da Alemanha Oriental, conhecido como Manifesto de Dresden, publicado na Revista luterana “Spiritus Domini, nº 5 de maio de 1982”, do qual extraímos algumas interessantes afirmações.
Em Lourdes, em Fátima e em outros santuários marianos, a crítica imparcial se encontra diante de fatos sobrenaturais que tem relação direta com a Virgem Maria, seja mediante as aparições, seja em razão dos fatos milagrosos ocorridos por sua intercessão e que desafiam toda explicação natural.
Após frisar a seriadade e a isenção da ciência médica ao examinar as curas de Lourdes e Fátima e o rigor da autoridade eclesiástica em declará-las milagres, continua o Manifesto de Dresden: “Parece que Deus quer dar uma resposta irrefutável à incredulidade dos nossos dias. Como poderá um incrédulo continuar a viver a boa fé na sua incredulidade diante de tais fatos? E também nós cristão evangélicos, podemos ainda, em virtude de preconceitos, passar ao lado destes fatos, sem nos aplicarmos a um atento exame? Porque um cristão evangélico pode ter o direito de ignorar tais realidades pelo fato de se apresentarem na Igreja Católica e não na sua comunidade religiosa? Tais fatos não deveriam, ao contrário, levar-nos a restaurar a figura da Mãe de Deus na Igreja Evangélica? Não nos arriscamos, talvez a cometer um erro fatal, fechando nossos olhos diante de tais realidades e não lhes dando atenção alguma?
Esse documento, ao mesmo tempo que conclama os chefes da Igreja Luterana e outras comunidades cristãs a uma postura objetiva em relação aos milagres operados por meio de Maria, lamenta que tendo sido sufocado o culto da Virgem no coração dos evangelicos, destruíram-se os mais delicados sentimentos da piedade cristã.
E passa a refletir sobre o Magnificat, o canto em que Maria declara que todas as gerações a proclamarão bem-aventurada para sempre, afirmando: “Todos nós verificamos que esta profecia se cumpre na Igreja Católica e, nestes tempos dolorosos, com intensidade sem precedentes. Na Igreja Evangelica tal profecia caiu em tão grande esquecimento que dificilmente se encontra alguns vestigio da mesma”.
Falando sobre Lutero assim se exprime o documento “Lutero honrou Maria até o fim da sua vida; santificava suas festas e cantava diariamente o Magnificat. Perdeu-se na Igreja Evangelica, em tempos posteriores à Reforma, todas as festas a Maria e tudo que nos trazia sua lembrança. Lutero nos diz que nunca poderemos exaltar suficientemente a Mulher que constitui o maior tesouro da Cristandade depois de Cristo”. Essa posição de Lutero lembra um antigo adágio teologico que diz: “De Maria nunquam satis” (De Maria nunca se fala o suficiente).
O Manifesto de Dresden expressa o desejo de colaborar para que Maria seja novamente amada e venerada pelos evangélicos como a Mãe de Nosso Senhor. “O que corresponde ao testamento da Sagrada Escritura e também ao que o reformador protestante Lutero indicou”. E afirma que, através da justa veneração a Maria, “multiplica-se a glória e o louvor ao Senhor”.
O Manifesto de Dresden, constitui-se certamente numa eloquente página de louvor a Maria.
Fonte: Informativo do Santuário Nossa Senhora de Fátima “A Partilha” – Edição 144 Fev/2011 – Santa Cruz do Rio Pardo/SP (Frei Lourenço Maria Papin, OP)