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Nos últimos 21 séculos foram realizados 21 Concílios na Igreja. Seus nomes derivam dos lugares em que transcorreram.

Os concílios são assembleias de bispos que tratam de questões de doutrina e disciplina eclesiástica. São chamados gerais ou ecumênicos, quando reúnem os bispos do mundo inteiro.

Dos 21 concílios ecumênicos, dez falaram de Maria, apresentado suas decisões e reflexões para orientar e animar a piedade da Igreja. Foram marcos históricos e teológicos da comunidade cristã.

CONCÍLIO DE ÉFESO

Realizado em 431, o Concílio de Éfeso declarou como dogma que a Virgem Maria é verdadeiramente Mãe de Deus. O Papa Celestino I depôs o patriarca Nestório de Constantinopla, que negava a maternidade divina de Maria. E aprovou a doutrina de São Cirilo, que preconizava que Maria é Mãe de Deus, pois Jesus Cristo, seu filho, é Filho de Deus e Deus Ele mesmo. Nesta expressão, Deus designa unicamente a pessoa do Filho de Deus, a segunda pessoa da Santíssima Trindade.

Em 451, o Concílio de Calcedônia definiu a existência das duas naturezas, divina e humana, na única pessoa de Cristo. Condenando o monofisismo de Eutiques de Constantinopla, asseverou que Jesus Cristo foi gerado pelo Pai eternamente segunda a divindade e, nos últimos tempos, foi gerado da Virgem Maria segundo a humanidade.

 Em 553, o Concílio de Constantinopla II voltou a abordar a maternidade divina de Nossa Senhora. Condenando o nestorismo, afirmou a virgindade dela, dizendo que o Verbo de Deus encarnou-se no seio da santa gloriosa Mãe de Deus e sempre Virgem Maria.

Concílio de Constantinopla, ocorrido em 680, condenou o monotelismo, declarando a existência de suas vontades em Cristo. Reafirmou a maternidade divina de Maria.

CONCÍLIO DE NICÉIA II

Em 787, o Concílio de Nicéia II defendeu contra os iconoclastas a legitimidade do culto das imagens do Salvador Jesus Cristo, como também da inviolada Mãe de Deus e dos anjos e santos.

Concilio de Constantinopla IV, ocorrido em 869, confirmou o culto das imagens, incluindo de Nossa Senhora.

Em 1214, o Concílio de Latrão VI apresentou novamente a menção da maternidade divina e virginal de Maria na profissão de fé católica contra os albigenses, valdenses e outros hereges.

Em 1274, o Concílio de Lião II professou que o Filho de Deus nasceu, no tempo, do Espírito Santo e de Maria sempre Virgem.

No decreto contra os jacobitas, o Concílio de Florença, de 1431 a 1445, professou e pregou que uma pessoa da Trindade, o Filho de Deus, gerado pelo Pai, consubstancial e coeterno com Ele, na plenitude do tempo, por disposição divina para a salvação do gênero humano, assumiu a verdadeira e íntegra natureza do homem no seio inviolado de Maria Virgem; e uniu a mesma natureza humana a si na unidade de uma mesma pessoa.

CONCÍLIO DE TRENTO

Concílio de Trento (1545-1563) abordou três questões marianas. Na quinta sessão, de 17 de junho de 1546, no decreto sobre o pecado original, declarou que não era intenção incluir neste decreto a bem-aventurada e imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus.

Na sexta sessão, em 12 de janeiro de 1547, o Concílio afirmou que Maria é considerada pela Igreja imune de toda a culpa atual, ainda que seja mínima.

Já na vigésima quinta sessão, em 3 de dezembro de 1563, reafirmou a legitimidade do culto das imagens de Cristo, da Virgem Mãe de deus e dos outros santos.

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CONCÍLIO VATICANO II

Concílio Vaticano II (1962-1965) realizou a renovação da Igreja. Tratou da Mãe de Jesus sobretudo no capítulo VIII da constituição dogmática sobre a Igreja, “Lúmen Gentium” (Luz dos Povos), aprovada em 21 de novembro de 1964.

A constituição “Lumen Gentium” é reconhecida pelos peritos e historiadores da Igreja como o documento doutrinal principal do Concílio Vaticano II, pois lhe confere a fisionomia típica de um concílio eclesiológico. Tal documento tem como vértice e coroamento o capítulo sobre a Virgem Maria. Quando de sua aprovação, o Papa Paulo VI caracterizou o documento como um “hino incomparável de louvor em honra de Maria”.

O documento representa uma peça mariana importante e marcante porque foi primeira vez na história eclesiástica que um concílio geral apresentou uma síntese tão vasta da doutrina católica a respeito do lugar que a Virgem Maria ocupa no mistério de Cristo e da Igreja.

Inspirando-se nas Sagradas Escrituras e na tradição da Igreja, o Concílio focaliza a inserção da Mãe de Deus no mistério de Salvador. Ensinou que ela é sempre associada a Cristo na obra da salvação.

O Concílio esclarece que Nossa Senhora é associada a Jesus na obtenção de toda a salvação para todos os seres humanos, e não só em relação a alguma graça salvífica para uma só pessoa. Ela é a Mãe dos homens na ordem da graça.

O Concílio deixa claro que Maria é associada à obra salvífica de Cristo de maneira totalmente dependente como sua primeira colaboradora, pois a cooperação dela em favor dos homens decorre dos méritos de seu Filho, funda-se na mediação d’Ele, dela depende absolutamente e dela tira toda a sua eficácia. Tal colaboração de Maria, longe de impedir, fomenta ainda mais o contato imediato dos fiéis com Cristo.

O Concílio também desenvolve a inserção de Maria no mistério da Igreja. Mostra que ela, durante a sua vida terrena, deu à Igreja o seu fundador, Jesus, e cooperou para restaura a vida sobrenatural das pessoas que formam o povo de Deus. Mesmo agora no céu, junto a seu Filho, continua sendo mãe espiritual dos cristãos que peregrinam na terra.

De acordo com o Concílio, Maria pertence à Igreja como seu membro eminente e absolutamente singular.

Concílio também destaca a exemplaridade de Nossa Senhora, uma vez que ela é modelo excelso para a Igreja na fé e na caridade. Ademais, é seu exemplo na maternidade, na virgindade, na perfeição moral e no apostolado.

O Concílio reconhece que o culto que a Igreja presta a Mãe de Deus desde o cristianismo antigo, é feito de veneração, amor, invocação e imitação.

O Concílio expõe que a Igreja presta a Virgem Santíssima o culto que lhe é devido por ser a Mãe de Deus e, como tal, ter participado nos mistérios do Salvador. Seu culto é especial, pois é exaltada pela graça de Deus acima de todos os anjos e de todos os homens, logo abaixo de seu Filho. O Concílio reconhece que o culto que a Igreja presta a Mãe de Deus desde o cristianismo antigo, é feito de veneração, amor, invocação e imitação.

O Concílio reconhece que o culto que a Igreja presta a Mãe de Deus desde o cristianismo antigo, é feito de veneração, amor, invocação e imitação. Todavia, precisa que tal culto difere essencialmente do culto de adoração, o qual é prestado somente a Deus.

Desde o século V, os concílios ecumênicos têm se preocupado com questão mariana, precisando-a e esclarecendo-a. Sua reflexão sempre teve em vista o bem do povo de Deus, orientando-o em sua compreensão do papel de Maria na história da salvação e em seu culto para com ela.

Hoje, mais do que nunca, é valioso o cristão estudar e aprofundar os documentos conciliares, para acompanhar seu desenvolvimento mariológico e alimentar seu culto mariano.

 

AUTOR:
Pe. Eugênio Bisinoto, C.Ss.R.
Membro da Academia MarialRedentorista da Província de São Paulo, formado em filosofia e teologia. Atuou como formador, trabalhou no Santuário Nacional, onde foi diretor da Academia Marial.


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